Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um direito garantido pela Previdência Social e visa garantir que a segurada possa se afastar de suas atividades para cuidar do recém-nascido, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Além disso, o benefício também pode ser concedido ao adotante do sexo masculino, em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

O salário-maternidade deve ser requerido junto ao INSS e é devido pelo período de 120 dias, contados a partir do parto ou da data da adoção. Para as trabalhadoras que atuam de forma autônoma, é necessário comprovar o recolhimento mínimo de 10 contribuições mensais.

Vale destacar que algumas decisões judiciais já reconhecem o direito do pai de receber o benefício, quando a mãe se ausenta do dever familiar, por exemplo. É importante buscar orientação de um advogado previdenciário para garantir o recebimento do salário-maternidade de forma correta e justa.

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