A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida. Os dependentes que têm direito a esse benefício são o cônjuge ou companheira, filhos, pais e irmãos da pessoa falecida, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado.
Para que o cônjuge ou companheira tenha direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar o casamento ou união estável até a data do falecimento. Já os filhos e equiparados devem ter menos de 21 anos de idade, exceto nos casos em que são inválidos, com invalidez comprovada pela perícia. Os pais podem ter direito à pensão desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido, assim como os irmãos, que devem ter idade inferior a 21 anos, ou serem inválidos ou com deficiência.
É importante ressaltar que a Pensão por Morte pode gerar conflitos familiares, especialmente em relação à comprovação da dependência econômica dos dependentes. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode auxiliar na obtenção do benefício, na comprovação dos requisitos legais e na resolução de eventuais conflitos judiciais.