O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.
Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
- Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Não estar recebendo outro tipo de benefício;
- Não há exigência de idade mínima;
- Nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado ou indígena;
- Possuir endereço de residência fixa no país;