O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. É um direito assegurado aos segurados do INSS que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
Para ter direito ao Auxílio Doença, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exame médico pericial realizado pelo INSS. Além disso, o segurado deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido o período de carência exigido pela legislação.
O benefício tem duração determinada, podendo ser prorrogado por até 90 dias, caso a incapacidade persista. É importante lembrar que, durante o período em que o segurado estiver recebendo o Auxílio Doença, ele não pode exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perder o direito ao benefício.