A Aposentadoria do Trabalhador Urbano ou Rural é um benefício previdenciário pago pelo INSS para aqueles que trabalham na zona urbana ou rural e preenchem os requisitos para a concessão do benefício. Para ter direito à Aposentadoria do Trabalhador Urbano ou Rural, é necessário comprovar a carência mínima de 180 contribuições e ter 15 anos de tempo de contribuição. Além disso, é preciso ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
No caso dos trabalhadores rurais, a comprovação do tempo de contribuição pode ser realizada por meio de documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento, dentre outros. Já os trabalhadores urbanos devem comprovar o tempo de contribuição por meio de documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição, dentre outros.
Em casos de dúvidas ou dificuldades em comprovar o tempo de contribuição, é possível buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientar quanto às melhores formas de comprovar o tempo de contribuição e assim obter o direito à Aposentadoria do Trabalhador Urbano ou Rural.