A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que tenham cumprido um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse período varia de acordo com o tempo de atividade laboral exercido pelo trabalhador, sendo de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha efetuado todas as contribuições previdenciárias correspondentes ao período de atividade laboral, além de cumprir com outros requisitos, como a idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres.
Vale ressaltar que, para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá avaliar o caso e orientar o trabalhador em relação aos documentos necessários para a solicitação do benefício, bem como em relação às possibilidades de revisão de valores e de outros aspectos relacionados ao processo de aposentadoria. Com a assistência adequada, é possível assegurar uma aposentadoria tranquila e segura.