A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingiram a idade mínima estabelecida e cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido. Com a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria foi elevada para homens e mulheres, passando a ser 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria por idade é reduzida em 5 anos, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. No entanto, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos. É importante destacar que a comprovação do tempo de atividade rural pode ser realizada por meio de documentação como notas fiscais de venda, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve agendar um atendimento junto ao INSS ou realizar o pedido pela internet. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros. É importante ressaltar que o segurado também pode recorrer à Justiça em caso de negativa do benefício ou se houver discordância no cálculo do valor da aposentadoria.